Queria lançar o seguinte tópico sobre os problemas da transição:

O que chamam de equivalências, na verdade, não passam de implicações porque a conversão de cadeiras é só num sentido.

Passo a explicar. Se existisse também uma tabela para LEI -> LESI os problemas daqueles para quem faltam poucas cadeiras para acabar o segundo ano seriam resolvidos.

Afinal de contas a maioria das cadeiras apenas mudou de nome. Assim poderiam pedir equivalência por bloco.

Imaginem, por exemplo, alguém a quem falta MP1 e MP2 para cobrir o 2º ano. Este é um exemplo que as “verdadeiras equivalências ” resolveriam. A esse aluno bastava-lhe fazer CP e AlgC e pedir equivalência do 2º ano em LESI. Já como as coisas estão feitas esse aluno vê nascer no seu plano curricular uma série de cadeiras.

Eu já ouvi falar em “Lançar as notas na pauta de LESI”, mas acho que isso fica ao critério do professor e não é um direito do aluno.

Não deveria isto ser um direito adquirido e não uma concessão do professor?



2 Responses to “Contributo: Problemas da transição”  

  1. segundo os documentos oficiais, trata-se efectivamente de equivalências (nos 2 sentidos)! no entanto, penso que esses processos passam sempre pelo DC.
    em princípio basta pedires para permaneceres em LESI, inscreves-te como extra-curricular a essas cadeiras de LEI, pedes equivalência para LESI e depois pedes equivalência por blocos para LEI.
    de forma a facilitar o processo, pedes ao professor da cadeira para te lançar a nota na disciplina equivalente de LESI e no final só tens de pedir equivalência a LEI.
    nao vejo onde está o problema!?

  2. 2 Anónimo

    “em princípio basta pedires para permaneceres em LESI, inscreves-te como extra-curricular a essas cadeiras de LEI, pedes equivalência para LESI e depois pedes equivalência por blocos para LEI.”

    Isto não é possível. O DC diz-te que isto é impraticavel. Esse é o problema. A única solução passa por fazer o que eu e tu referimos:

    “de forma a facilitar o processo, pedes ao professor da cadeira para te lançar a nota na disciplina equivalente de LESI e no final só tens de pedir equivalência a LEI.”

    Que, mesmo assim, não é um direito adquiro e cabe ao respectivo professor decidir se mereces ou não.


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